Peça uma análise gratuita com advogado especialista e tenha um parecer quanto ao pagamento feito em excesso ou a cobrança indevida do imposto de ITIV/ITBI.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido pela sigla ITBI, é um tributo municipal que incide nas transações de compra e venda de imóveis. Em muito municípios, o ITBI tem o nome Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos, e recebe a sigla ITIV.
O que o STJ decidiu em recurso repetitivo que resultou no Tema 1.113?
O referido imposto (ITBI/ITIV) pode ser pago em excesso ou mesmo ter sido cobrado indevidamente, mas ambas as situações podem ser objeto de ação judicial e consequente restituição de valores.
O pagamento em excesso pode ocorrer quando o valor do imposto pago supera o valor da transação efetivamente realizada ou da arrematação em leilão. Pode ocorrer também quando o ITIV é pago em duplicidade de forma equivocada, por exemplo.
A cobrança indevida pode ocorrer em situações cuja transação ou procedimento não resulta em fato gerador para a incidência do imposto, como nos casos de cessão de direitos aquisitivos ou uma promessa de compra e venda, sem o registro.
Para pleitear o direito a restituição dos valores pagos em excesso ou cobrados indevidamente pelo município, além do documento de identidade e comprovante de endereço, são necessários alguns documentos essenciais conforme apresentados abaixo:
Este documento é fornecido pelo município para o pagamento do imposto.
Contrato de compra e venda, cessão de direitos aquisitivos ou a carta de arrematação em leilão.
A certidão de matrícula do imóvel comprova os registro e averbações existentes.
Para alcançar a restituição, você precisa comprovar o pagamento do imposto.
Você envia guia do ITBI/ITIV, contrato e comprovante de pagamento para análise.
A princípio seria a repetição de indébito, mas o mandado de segurança pode ser cabível.
Petição com fundamentos (CTN arts. 38, 165 e 168; Tema 1.113/STJ), provas e cálculos.
Devolução do valor pago a maior, com atualização monetária e, quando cabível, juros..
Uma tabela municipal criada para estimar valores. Segundo o STJ, não vincula a base de cálculo do ITBI/ITIV.
Só após procedimento e motivação (indícios concretos de subfaturamento). Arbitramento prévio e unilateral é vedado.
Em regra, sim: prazo de 5 anos para pleitear a restituição (art. 168, CTN).
Sim, o STJ admite devolução quando ocorre anulação da compra.
Sim, para qualquer transmissão onerosa em que houve base de cálculo superior ao valor real.
Entre em contato para tirar suas dúvidas, buscar orientação e obter um atendimento personalizado.