BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência

Saiba os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício assistencial através da orientação especializada e conquistar o seu direitode receber um salário por mês.

O que é o BPC/LOAS e quando pode ser solicitado?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social que assegura 1 salário mínimo por mês a quem vive em situação de vulnerabilidade social.

Ele pode ser solicitado em duas situações:

Idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de se sustentar;

Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que enfrentam impedimentos de longo prazo e não conseguem garantir sua própria subsistência.

⚠️ Importante: o benefício é assistencial – não exige contribuição ao INSS.

BPC para idosos com mais de 65 anos

Confira os requisitos e documentos necessários:

Requisitos essencias

Documentos necessários

BPC para pessoas com deficiência

Confira os requisitos e documentos necessários:

Requisitos essencias

Documentos necessários

Vantagens em contratar um advogado especialista

Um advogado especializado em BPC/LOAS é a garantia de que o procedimento será conduzido de forma eficiente e segura. Um profissional experiente sabe como lidar com as diversas situações e está preparado para possíveis recursos, caso necessário.

Orientação

O advogado auxilia na orientação sobre requisitos e chances de aprovação;

Organização

O profissional presta apoio na organização correta de todos os documentos;

Acompanhamento

Apoio do profissional no acompanhamento da perícia médica e social;

Recursos

O advogado atua na elaboração de recursos administrativos e judiciais.

Como funciona o requerimento do BPC/LOAS?

Atualização ou realização do cadastro no CadÚnico

Reunir documentos pessoais e laudos médicos

Protocolar o pedido junto ao INSS

Realização de perícia, caso necessário

Acompanhamento até o resultado da análise

Sobre o advogado

Perguntas Frequentes

Quem nunca pagou INSS pode receber o BPC/LOAS?

Sim. O benefício é assistencial e não exige contribuição.

Não. Para idosos, basta cumprir a idade e comprovar a renda.

Sim. O INSS realiza avaliação médica e social para comprovar o impedimento

Não. O pagamento é de 12 parcelas anuais de 1 salário mínimo

Não. O benefício não é acumulável.

Suas dúvidas foram esclarecidas?

Providências imediatas evitam consequências muitas vezes irreversíveis, inclusive se tratando de cuidados com a saúde e subsistência.
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