Inventário Judicial ou Extrajudicial

Resolva a partilha de bens de forma eficaz e segura contando com um especialista na área para agilizar o procedimento, seja através do cartório ou processo judicial.

O que é inventário e quando é necessário?

O inventário é o procedimento legal obrigatório para formalizar a transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, não é possível regularizar imóveis, contas bancárias ou veículos herdados. Além disso, o atraso na abertura do inventário pode gerar multas e complicações tributárias.

Inventário judicial ou extrajudicial

Ao iniciar um inventário, é fundamental saber se ele será feito pela via judicial ou extrajudicial. A escolha depende da existência de menores, incapazes, litígios ou da concordância entre todos os herdeiros.

Processo Judicial

Obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando não existe acordo entre todos. Geralmente, o processo é mais demorado, mas garante que todos os direitos sejam avaliados judicialmente.

Extrajudicial

Realizado em cartório, é mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Pode ser concluído em poucas semanas com a documentação correta.

Vantagens em contratar um advogado especialista

Ter um advogado especializado em inventário não é apenas uma exigência legal — é a garantia de que o processo será conduzido de forma eficiente e segura. Um profissional experiente sabe como reduzir custos, evitar multas e prevenir conflitos entre familiares.

Análise da melhor via para seu caso

O advogado avalia se é mais rápido e econômico seguir pelo cartório ou via judicial.

Redução de custos e prazos

Conhecimento técnico permite otimizar a documentação e evitar retrabalho.

Orientação na partilha e avaliação dos bens

Ajuda na divisão justa e na correta apuração do valor patrimonial.

Prevenção de conflitos entre herdeiros

Mediação e aconselhamento para manter o acordo entre as partes.

Como funciona o processo de inventário?

Levantamento de documentos e bens:

Coleta de certidões, registros, extratos e inventário patrimonial.

Definição da via (judicial ou extrajudicial)

Escolha do procedimento mais adequado conforme o caso.

Elaboração do esboço de partilha

Planejamento que define como os bens serão divididos.

Pagamento do ITCMD

Tributo estadual obrigatório para formalizar a transmissão da herança.

Homologação judicial ou lavratura da escritura

Passo final que formaliza a partilha.

Sobre o advogado

Perguntas Frequentes

Preciso de advogado para o procedimento de inventário?

Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial como também no extrajudicial, realizado em cartório.

Qualquer herdeiro, cônjuge ou representante legal pode iniciar o processo de inventário. Terceiros interessados, assim como também o credor de alguma dívida do falecido.

O prazo para conclusão de um inventário pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de bens, o consenso ou não entre os herdeiros e a via escolhida (judicial ou extrajudicial). Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, podendo ser concluídos em semanas, enquanto os judiciais podem levar meses.

O prazo legal é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado nesse período, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada estado.

Geralmente são exigidos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários), certidões negativas e comprovantes de pagamento de impostos. A lista exata pode variar conforme o caso.

O custo inclui impostos (ITCMD), taxas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. O ITCMD geralmente é calculado sobre o valor total dos bens, e as taxas cartorárias variam de acordo com o estado e o valor do patrimônio.

Sim. Nesse caso, o herdeiro pode ser representado por um procurador no Brasil por meio de procuração pública lavrada no consulado brasileiro e devidamente legalizada ou apostilada.

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Providências imediatas evitam consequências muitas vezes irreversíveis, inclusive multas e conflitos entre herdeiros.
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