Resolva a partilha de bens de forma eficaz e segura contando com um especialista na área para agilizar o procedimento, seja através do cartório ou processo judicial.
O inventário é o procedimento legal obrigatório para formalizar a transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, não é possível regularizar imóveis, contas bancárias ou veículos herdados. Além disso, o atraso na abertura do inventário pode gerar multas e complicações tributárias.
Ao iniciar um inventário, é fundamental saber se ele será feito pela via judicial ou extrajudicial. A escolha depende da existência de menores, incapazes, litígios ou da concordância entre todos os herdeiros.
Obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando não existe acordo entre todos. Geralmente, o processo é mais demorado, mas garante que todos os direitos sejam avaliados judicialmente.
Realizado em cartório, é mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Pode ser concluído em poucas semanas com a documentação correta.
Ter um advogado especializado em inventário não é apenas uma exigência legal — é a garantia de que o processo será conduzido de forma eficiente e segura. Um profissional experiente sabe como reduzir custos, evitar multas e prevenir conflitos entre familiares.
O advogado avalia se é mais rápido e econômico seguir pelo cartório ou via judicial.
Conhecimento técnico permite otimizar a documentação e evitar retrabalho.
Ajuda na divisão justa e na correta apuração do valor patrimonial.
Mediação e aconselhamento para manter o acordo entre as partes.
Coleta de certidões, registros, extratos e inventário patrimonial.
Escolha do procedimento mais adequado conforme o caso.
Planejamento que define como os bens serão divididos.
Tributo estadual obrigatório para formalizar a transmissão da herança.
Passo final que formaliza a partilha.
Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial como também no extrajudicial, realizado em cartório.
Qualquer herdeiro, cônjuge ou representante legal pode iniciar o processo de inventário. Terceiros interessados, assim como também o credor de alguma dívida do falecido.
O prazo para conclusão de um inventário pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de bens, o consenso ou não entre os herdeiros e a via escolhida (judicial ou extrajudicial). Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, podendo ser concluídos em semanas, enquanto os judiciais podem levar meses.
O prazo legal é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado nesse período, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada estado.
Geralmente são exigidos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários), certidões negativas e comprovantes de pagamento de impostos. A lista exata pode variar conforme o caso.
O custo inclui impostos (ITCMD), taxas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. O ITCMD geralmente é calculado sobre o valor total dos bens, e as taxas cartorárias variam de acordo com o estado e o valor do patrimônio.
Sim. Nesse caso, o herdeiro pode ser representado por um procurador no Brasil por meio de procuração pública lavrada no consulado brasileiro e devidamente legalizada ou apostilada.
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